Ref.
2026/ECTNDTAT/16446
Job offer type
Experts
Type of contract
Service contract
Deadline date
2026/10/31 23:59
Duration of the assignment
Short term
Contract
Freelancer
Duration
50 jours ouvrés sur une période de trois mois
Département Gouvernance - GOUV > Pôle Justice
Published on : 2026/10/16
AMERICAS
BRAZIL
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Projeto |
FEF Brasil: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
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Financiador |
Embaixada da França no Brasil / SCAC |
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Operador |
Expertise France |
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Parceiro institucional |
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) — CGETP/DEMIG/SENAJUS |
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Atividade |
Diagnóstico da situação do tráfico de pessoas no Amapá e formulação de recomendações para a implementação do plano nacional (IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2024-2028) em nível estadual, com ênfase no eixo estratégico de coordenação |
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Tipo de contrato |
Prestação de serviços — consultoria nacional |
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Local de execução |
Macapá (AP) e Oiapoque (AP), com deslocamentos de campo; trabalho remoto complementar |
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Duração estimada |
50 dias úteis (período de 3 meses) |
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Modalidade de seleção |
Seleção por análise de CV/portfólio e entrevista |
Realizar um diagnóstico da situação do tráfico de pessoas no Estado do Amapá e formular recomendações para a implementação do plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas em nível estadual, com ênfase no eixo estratégico da coordenação institucional entre os atores brasileiros e franceses envolvidos.
● Mapear as dinâmicas do tráfico de pessoas no Amapá (rotas, perfis das vítimas, modus operandi), com base em fontes secundárias (por exemplo, a pesquisa ENAFRON e o relatório da CGETP/MJSP) e primárias.
● Identificar os principais atores institucionais e da rede de proteção envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas no estado, e mapear seus papéis, capacidades e grau de articulação entre si.
● Analisar a situação da política pública do Estado do Amapá de enfrentamento ao tráfico de pessoas, incluindo a estrutura e o funcionamento do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) local.
● Formular recomendações para a implementação do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024-2028) no Amapá, com ênfase no eixo estratégico de coordenação.
● Identificar as regiões prioritárias do estado para as ações de sensibilização, subsidiando a seleção do território da Atividade 3.3 (Caravana do Direito).
● Mapear os canais de cooperação bilateral franco-brasileira já existentes na fronteira com a Guiana Francesa (parceria entre a Corte de Apelação de Caiena e o Tribunal de Justiça do Amapá, magistrada de ligação, Serviço de Segurança Interna, OCRTEH), em articulação com a cartografia da cooperação judiciária realizada pelo diagnóstico 2.1.3 e com o mapeamento da troca policial fronteiriça realizado pelo diagnóstico 2.1.2, de modo que as recomendações de coordenação se apoiem em canais já operacionais, sem propor estruturas paralelas.
● Analisar, na medida em que os elementos coletados o permitam, a dimensão étnica do tráfico de pessoas no Amapá, incluindo sua eventual relação com as dinâmicas de garimpo e de extração mineral como fator de vulnerabilidade.
● Avaliar o grau de subnotificação institucional dos casos de tráfico de pessoas no Amapá e suas causas prováveis (fluxo de registro entre órgãos, ausência de protocolo padronizado, sub-registro nas zonas de fronteira/garimpo), com base nos elementos já coletados junto aos atores locais consultados pela equipe do projeto (por exemplo, NETP/AP, UNICEF).
● Avaliar a existência e a suficiência das estruturas de acolhimento e atendimento às vítimas de tráfico de pessoas no Amapá, incluindo a viabilidade institucional de uma Casa de Passagem, indicando os potenciais responsáveis e as condições mínimas para sua implantação.
● Avaliar a viabilidade e o esboço preliminar de um observatório de dados sobre o tráfico de pessoas no Amapá, capaz de consolidar informações hoje dispersas entre os órgãos consultados, com vistas a subsidiar uma futura recomendação de coordenação de dados, considerando o painel de dados sobre tráfico de pessoas lançado pelo MJSP com apoio do UNODC (2025), a fim de não criar ferramenta paralela.
● Desagregar, na medida em que os elementos o permitam, os resultados relativos aos perfis das vítimas e ao modus operandi por gênero, com atenção especial à situação de mulheres e meninas, sem prejuízo da análise das dinâmicas de exploração laboral que afetam majoritariamente homens (ver seção 4.4).
● Mapear, de forma sintética, a arquitetura institucional de proteção da criança e do adolescente pertinente ao enfrentamento ao tráfico de pessoas no Amapá, situando-a no arranjo de coordenação recomendado, sem duplicar o escopo do acordo MJSP-UNIFAP (ver seção 4.1).
A Atividade 2.1 compreende três diagnósticos paralelos e complementares, todos financiados pelo FEF:
● 2.1.1 (a presente consultoria): diagnóstico situacional do tráfico de pessoas no Amapá e recomendações de coordenação institucional.
● 2.1.2 (CIVIPOL): diagnóstico operacional e de capacidades das forças policiais que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Pará e no Amapá — polícias Civil e Militar, com o apoio da Polícia Federal —, com ênfase na cooperação policial fronteiriça com a Guiana Francesa e na sustentabilidade das capacidades diante da rotatividade dos efetivos, visando analisar as necessidades de efetivo, de formação (em particular quanto à sensibilidade de gênero), de expertise e de equipamentos, e elaborar um plano de ação destinado a fortalecer as capacidades de identificação e investigação de TIP.
● 2.1.3 (ENM): diagnóstico da responsabilização e da cooperação judiciária penal franco-brasileira em matéria de tráfico de pessoas, conduzido por um(a) magistrado(a) designado(a) pela ENM, incluindo a interface de cooperação na fronteira Amapá–Guiana Francesa.
O(a) especialista contratado(a) por este TdR deverá articular-se com a equipe de gestão do projeto e, na medida do possível, com as equipes da CIVIPOL e da ENM, a fim de: (i) evitar duplicidade de entrevistas com os mesmos interlocutores institucionais; (ii) assegurar a coerência entre os três relatórios de recomendações; e (iii) incorporar, no diagnóstico de coordenação (2.1.1), os resultados preliminares dos diagnósticos das forças policiais e da justiça, quando disponíveis no momento da elaboração do diagnóstico final.
Será também necessária interlocução com uma iniciativa externa ao projeto: o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmou acordo com a UNIFAP para um projeto de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes. Esta consultoria trata da população em geral, sem restrição de idade, mas há sobreposição territorial (Amapá, em particular a região de fronteira/Oiapoque) e de rede de atores a consultar.
● O(a) especialista deverá mapear, desde o início dos trabalhos, o escopo e o calendário do acordo MJSP-UNIFAP, a fim de evitar dupla consulta à mesma rede local em Macapá/Oiapoque e identificar as possibilidades de complementaridade entre os dois diagnósticos.
O primeiro produto da consultoria (seção 5, Produto 1) incluirá obrigatoriamente: (i) o plano de trabalho detalhado preliminar, (ii) o mapeamento do acordo MJSP-UNIFAP e a recomendação de coordenação, e (iii) a confirmação, junto à equipe de gestão do projeto, de que a dimensão étnica/garimpo foi validada como prioritária pela Expertise France e seus principais parceiros.
O trabalho deverá combinar revisão documental, entrevistas com atores-chave e visita de campo no Amapá, incluindo no mínimo:
As atividades mínimas listadas abaixo definem o escopo obrigatório da consultoria, sem prescrever sua sequência nem a técnica de execução. Cabe ao(à) candidato(a) propor, em sua proposta técnica (seção 10), o calendário detalhado e a abordagem metodológica que considerar mais adequados para realizá-las nos prazos e no orçamento previstos, a serem consolidados e ajustados, se necessário, no Produto 1 (Plano de trabalho).
● Mapeamento da articulação com os diagnósticos da CIVIPOL (2.1.2) e da ENM (2.1.3) e com o acordo MJSP-UNIFAP (ver 4.1), acompanhado de recomendação de coordenação e de sequenciamento.
● Revisão de dados secundários, em particular a pesquisa ENAFRON, o relatório da CGETP/MJSP sobre o Amapá, o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024-2028) e os demais textos normativos e estatísticos pertinentes.
● Entrevistas semiestruturadas com representantes institucionais (MJSP/CGETP, Polícia Federal, polícias Civil e Militar do Amapá — em coordenação com a CIVIPOL, que também as entrevistará no âmbito do 2.1.2 —, Justiça Federal, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União etc.) e da rede de proteção no Amapá, incluindo o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) local, estrutura já existente e responsável pelo atendimento dos casos no estado. Deverão ser incluídas, no mínimo, duas organizações da sociedade civil que atuem no atendimento às vítimas ou na assistência social no Amapá, conforme detalhado na seção 4.4.
● Entrevistas complementares com representações indígenas/comunidades tradicionais e órgãos de fiscalização ambiental/mineral poderão ser realizadas para subsidiar a análise da dimensão étnica do tráfico de pessoas na região, respeitando o protocolo descrito na seção 4.3. Independentemente dessa validação, o diagnóstico deverá incluir diálogo com pelo menos duas organizações ou representações indígenas formalmente reconhecidas, conforme detalhado na seção 4.4.
● Missão de campo em Macapá (12 dias úteis), com validação preliminar dos resultados junto aos interlocutores locais.
● Elaboração do diagnóstico e formulação de recomendações de coordenação, classificadas por prioridade, prazo e ator responsável, alinhadas ao IV Plano Nacional.
● Identificação das regiões do Amapá prioritárias para a Caravana do Direito (Atividade 3.3), com base nos resultados do diagnóstico (conduzida pelo(a) especialista nacional com as contribuições dos diagnósticos 2.1.2 e 2.1.3, ver seção 1.2).
● Participação na oficina conjunta dos três diagnósticos da Atividade 2.1, aportando a leitura territorial do Amapá.
● Apresentação dos resultados em reunião técnica de validação com a equipe do projeto e o ponto focal do MJSP (apresentação conjunta dos três diagnósticos, ver seção 1.2).
Ponto de controle e flexibilidade de execução: após a entrega do Produto 1 (plano de trabalho, dia 10), a equipe de gestão do projeto e o(a) especialista deverão confirmar conjuntamente a viabilidade logística da missão a Oiapoque (ver seção 4.3).
Como a cooperação bilateral com a Guiana Francesa é um dos objetivos centrais do projeto, o diagnóstico deve ir além de uma leitura estritamente doméstica da situação do Amapá. Os seguintes pontos devem orientar a execução da consultoria:
● Rota triangular: estudos de referência (por exemplo, a pesquisa ENAFRON) descrevem vítimas do Amapá recrutadas para exploração tanto no Suriname quanto na Guiana Francesa, com pagamento em espécie/em ouro. O mapeamento das rotas e dinâmicas (Objetivo específico 1) deve considerar o corredor Amapá–Suriname–Guiana Francesa como um sistema único, evitando uma leitura estritamente bilateral Brasil-França.
● Segurança em campo: dado o caráter frequentemente armado do garimpo ilegal, a coleta de informações sobre o tema deve ser feita de forma indireta, por meio de entrevistas com os órgãos de fiscalização e de proteção — o(a) especialista não deve realizar visitas nem observação direta em áreas de garimpo ativo ou em rotas de extração no âmbito desta consultoria.
● Protocolo de consulta aos povos indígenas: toda interlocução com comunidades indígenas deve passar por suas representações formalmente reconhecidas e, quando for o caso, em concertação com a FUNAI, respeitando os protocolos de consulta prévia — não deve ser conduzida como pesquisa de campo direta em terras indígenas sem esse procedimento.
● Logística da missão de campo: Macapá e a região de fronteira (Oiapoque) são áreas geográficas distintas dentro do estado, com acesso rodoviário e fluvial (balsa) sujeito à sazonalidade. A equipe de gestão do projeto deverá avaliar, com o(a) especialista, se os dias úteis previstos para a missão (seção 4.2) são suficientes para cobrir as duas localidades, ou se convém prever dias adicionais ou uma segunda missão específica a Oiapoque. As despesas de deslocamento da missão serão geridas pela equipe da Expertise France.
Dado o caráter sensível desta consultoria, a execução deverá respeitar os seguintes princípios e procedimentos:
● Princípio de não causar dano e consentimento informado: toda interlocução com pessoas em situação de vulnerabilidade ou potenciais vítimas de tráfico de pessoas deve ser precedida de consentimento livre e informado, evitando revitimização, exposição desnecessária ou coleta de detalhes que não sejam estritamente necessários ao diagnóstico institucional. O(a) especialista não deve conduzir entrevistas diretas com vítimas identificadas como tais; a análise da experiência das vítimas deve apoiar-se, preferencialmente, em relatos já sistematizados pelas instituições e organizações da rede de proteção.
● Protocolo de encaminhamento: se, durante a execução da consultoria, o(a) especialista identificar um caso concreto e não atendido de potencial vítima de tráfico de pessoas, deverá comunicá-lo imediatamente ao Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Amapá (NETP/AP), estrutura já existente e responsável pelo atendimento dos casos no estado, e em seguida informar a equipe de gestão do projeto. O(a) especialista não deve, em hipótese alguma, tentar atender o caso diretamente.
● Proteção de dados sensíveis: todo dado pessoal ou informação capaz de identificar, direta ou indiretamente, uma vítima ou testemunha deverá ser anonimizado nos relatórios e produtos desta consultoria; é vedado o compartilhamento de informações que possam gerar risco físico ou institucional para as pessoas envolvidas.
● Diálogo com a sociedade civil: além dos atores institucionais mencionados na seção 4.2, o diagnóstico deverá incluir diálogo com pelo menos duas organizações da sociedade civil que atuem diretamente no atendimento às vítimas, no acolhimento ou na assistência social no Amapá, a fim de captar dinâmicas e lacunas que não aparecem nos registros oficiais — contribuição direta para a análise da subnotificação institucional (seção 3).
● Diálogo com as representações indígenas: nas mesmas condições do diálogo com a sociedade civil, o diagnóstico deverá incluir diálogo com pelo menos duas organizações ou representações indígenas formalmente reconhecidas e atuantes no Amapá, respeitando o protocolo de consulta descrito na seção 4.3 (interlocução por meio das representações formais e, quando for o caso, em concertação com a FUNAI). O objetivo é colher, na medida do possível, a percepção dessas representações sobre os riscos de tráfico de pessoas em suas comunidades, sem que isso implique pesquisa de campo direta em terras indígenas.
● Desagregação por gênero: sempre que os elementos disponíveis permitirem, os resultados relativos aos perfis das vítimas, ao modus operandi e ao acesso à rede de proteção deverão ser desagregados por gênero, com atenção especial à situação de mulheres e meninas — grupo historicamente mais afetado pela exploração sexual — sem prejuízo da análise das dinâmicas de exploração laboral que afetam majoritariamente homens, em particular nas atividades de garimpo.
● Contexto de crianças e adolescentes: embora esta consultoria trate da população em geral (ver seção 4.1), o diagnóstico deverá mapear, ainda que de forma sintética, a arquitetura institucional de proteção da criança e do adolescente pertinente ao enfrentamento ao tráfico de pessoas no Amapá (Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Estadual/Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), a fim de situá-la no arranjo de coordenação recomendado — sem duplicar o escopo do acordo MJSP-UNIFAP (ver 4.1), que trata especificamente do tráfico de crianças e adolescentes.
● Triangulação metodológica: nenhum resultado deverá fundamentar uma recomendação com base em uma única fonte. Sempre que possível, os resultados deverão ser cruzados entre pelo menos duas fontes de natureza diferente (por exemplo, dado documental + entrevista, ou dois interlocutores institucionais distintos). Em caso de informações contraditórias entre fontes pertinentes, o diagnóstico deverá registrar explicitamente a divergência, em vez de optar silenciosamente por uma das versões.
O quadro abaixo estabelece o marco mínimo dos produtos, prazos e parcelas de pagamento (seção 9). O detalhamento das atividades e a metodologia de execução deverão ser propostos pelo(a) candidato(a) na proposta técnica (seção 10), ajustáveis no Produto 1 conforme o ponto de controle da seção 4.2.
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Nº |
Produto |
Descrição |
Prazo |
Parcela |
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1 |
Plano de trabalho |
Calendário e metodologia propostos; confirmação da prioridade étnica/garimpo |
10 dias |
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2 |
Relatório preliminar de diagnóstico |
Mapeamento institucional e resultados preliminares; diálogo com os serviços |
20 dias |
P1 |
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3 |
Relatório da missão de campo |
Síntese da missão de campo (Macapá/Oiapoque) |
35 dias |
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4 |
Diagnóstico final e recomendações |
Versão preliminar do diagnóstico consolidado, para revisão; resultados por gênero; proteção da criança e do adolescente; viabilidade da Casa de Passagem/observatório de dados; matriz de recomendações (ator, prazo, custo, indicador, atividade correspondente do IV Plano) |
40 dias úteis |
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5 |
Apresentação dos resultados |
Revisão final pela equipe de gestão e pelo MJSP, incorporação dos ajustes, finalização de todos os documentos e reunião de validação |
50 dias úteis |
P2 |
A Expertise France implementa, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), um projeto financiado pelo Fundo Equipe França (FEF) da Embaixada da França no Brasil, dedicado ao enfrentamento ao tráfico de pessoas (TIP). O projeto está estruturado em torno de três estados brasileiros (Amapá, Pará e São Paulo) e conta com a CIVIPOL e a Escola Nacional da Magistratura (ENM) entre seus parceiros de implementação.
O Componente 2 do projeto visa fortalecer a coordenação entre os atores brasileiros de enfrentamento ao tráfico de pessoas, entre si e com os atores franceses, a fim de favorecer uma resposta concertada — em conformidade com o segundo eixo estratégico do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024-2028), dedicado à sinergia entre atores nacionais e internacionais.
A Atividade 2.1 (“Diagnósticos e Recomendações no âmbito federal e para o estado do Amapá”) compreende três diagnósticos distintos, cada um resultando em um relatório de recomendações próprio — meta do projeto: 3 formulações de recomendações ao final da Atividade 2.1:
● 2.1.1 (objeto do presente TdR): diagnóstico da situação do tráfico de pessoas no Amapá e recomendações para a implementação do plano nacional em nível estadual, com ênfase no eixo estratégico de coordenação.
● 2.1.2 (CIVIPOL): diagnóstico operacional e de capacidades das forças policiais que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Pará e no Amapá — polícias Civil e Militar, com o apoio da Polícia Federal —, com ênfase na cooperação policial fronteiriça com a Guiana Francesa e na sustentabilidade das capacidades diante da rotatividade dos efetivos, visando analisar as necessidades de efetivo, de formação (em particular quanto à sensibilidade de gênero), de expertise e de equipamentos, e elaborar um plano de ação destinado a fortalecer as capacidades de identificação e investigação de TIP.
● 2.1.3 (ENM): diagnóstico da responsabilização e da cooperação judiciária penal franco-brasileira em matéria de tráfico de pessoas, conduzido por um(a) magistrado(a) designado(a) pela ENM, incluindo a interface de cooperação na fronteira Amapá–Guiana Francesa.
Esta consultoria (2.1.1) não deve, portanto, duplicar o escopo dos diagnõsticos específicos da polícia e da justiça federal; ela trata do diagnóstico situacional do tráfico de pessoas no Amapá como um todo (dinâmicas, atores, rede de proteção, lacunas das políticas públicas estaduais) e da formulação de recomendações de coordenação institucional.
O diagnóstico produzido por esta consultoria servirá também de base para a seleção das regiões prioritárias da Caravana do Direito (Atividade 3.3, subvenção a uma OSC local), constituindo assim um insumo direto para o Componente 3.
O presente TdR trata exclusivamente do(a) especialista nacional, selecionado(a) por processo seletivo aberto (seção 10). O diagnóstico de justiça (2.1.3) é conduzido por um(a) magistrado(a) designado(a) pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), no âmbito do convênio de cooperação técnica entre a Expertise France e a ENM, e é objeto de termos de referência próprios.
Delimitação do escopo: o diagnóstico 2.1.3 trata da cooperação judiciária penal franco-brasileira e da responsabilização dos autores; não constitui um diagnóstico da situação do tráfico de pessoas no Amapá, que cabe à presente consultoria, inclusive em sua dimensão fronteiriça (seção 4.3).
O presente TdR e os dos diagnósticos 2.1.2 (CIVIPOL) e 2.1.3 (ENM) são documentos complementares e devem ser lidos em conjunto. A fim de evitar duplicação de esforços, aplica-se a divisão abaixo:
● O que o(a) especialista nacional recebe dos demais: do 2.1.3, a cartografia da cooperação judiciária penal franco-brasileira e dos pontos de bloqueio entre investigação e responsabilização; do 2.1.2, a cartografia das capacidades das forças policiais do Pará e do Amapá (polícias Civil e Militar, com o apoio da Polícia Federal) e da troca policial fronteiriça. Esses elementos são integrados ao diagnóstico consolidado (Produto 4); o(a) especialista nacional não precisa, portanto, aprofundar institucionalmente o lado judiciário francês além do que já está previsto na seção 4.3.
● O que o(a) especialista nacional entrega aos demais: o diagnóstico territorial do Amapá (dinâmicas, atores, rede de proteção — seção 3), a título de contexto de referência para os diagnósticos 2.1.2 e 2.1.3.
● Pontos de encontro obrigatórios: a oficina conjunta dos três diagnósticos, a identificação das regiões prioritárias para a Caravana do Direito, conduzida pelo(a) especialista nacional com as contribuições dos diagnósticos 2.1.2 e 2.1.3, e a apresentação final conjunta dos resultados (seção 4.2), a fim de garantir a coerência das conclusões.
● Acompanhamento pós-diagnóstico: a implementação das recomendações resultantes será acompanhada pela equipe de gestão do projeto, com acompanhamento da Embaixada da França, alimentando os indicadores de resultado e de impacto do projeto.
● Ensino superior completo em Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas, Relações Internacionais, História ou áreas afins. Pós-graduação na área será considerada um diferencial.
● Experiência mínima de 5 anos nas áreas de segurança pública, políticas públicas, direitos humanos, proteção de vítimas ou enfrentamento ao tráfico de pessoas.
● Experiência prévia em diagnósticos institucionais, avaliações de políticas públicas ou estudos que envolvam concertação multiatores (governo, sociedade civil, organismos internacionais).
● Conhecimento da arquitetura institucional brasileira de enfrentamento ao tráfico de pessoas (rede de NETPs, plano nacional, fluxo entre polícia, justiça e proteção às vítimas).
● Experiência de trabalho na região Norte e/ou com dinâmicas de fronteira será considerada um diferencial.
● Experiência prévia com organismos internacionais ou projetos de cooperação internacional será considerada um diferencial.
● Capacidade de análise e de redação técnica em português; o conhecimento de francês será considerado um diferencial.
● Aptidão para conduzir entrevistas e promover concertação institucional com atores diversos.
● Autonomia, organização e capacidade de cumprir prazos.
● Familiaridade com os princípios de proteção e de ética em pesquisa envolvendo populações vulneráveis (consentimento informado, não revitimização, proteção de dados sensíveis) e sensibilidade para a análise das dinâmicas de gênero e de proteção da criança e do adolescente, conforme a seção 4.4.
● Duração do contrato: 50 dias úteis distribuídos em um período de 3 meses.
● Carga de trabalho estimada: equivalente a no máximo 50 dias úteis de dedicação, incluindo missão de campo mínima de 12 dias úteis.
● Local: trabalho remoto complementado por missão técnica em Macapá e Oiapoque (AP); deslocamentos e diárias cobertos separadamente, conforme as regras de viagem da Expertise France.
A consultoria será supervisionada pelo(a) chefe de projeto da Expertise France, em articulação com o ponto focal técnico designado pelo MJSP. Os produtos deverão ser entregues em português, em formato editável, e serão validados conjuntamente pela equipe do projeto e pelo MJSP antes de sua finalização.
Antes da reunião técnica de validação final (Produto 5), a equipe de gestão do projeto fará uma revisão técnica intermediária do Produto 4 (diagnóstico final) e enviará seus comentários ao(à) especialista em prazo compatível com o cronograma da seção 5, de modo que eventuais ajustes sejam incorporados antes da apresentação conjunta ao MJSP.
Dado o caráter estratégico desta consultoria no âmbito da cooperação bilateral franco-brasileira, o Produto 4 (diagnóstico final) também será compartilhado, a título informativo, com o SCAC/Embaixada da França, financiador do projeto. A equipe de gestão do projeto avaliará a oportunidade de apresentar uma síntese dos resultados por ocasião da 1ª Reunião de Pilotagem Técnica (COPIL), prevista para dezembro de 2026, buscando sincronizar, na medida do possível, o calendário de início da consultoria com essa janela de visibilidade institucional. Essa eventual apresentação à Embaixada não constitui obrigação contratual do(a) especialista, cabendo sua condução à equipe de gestão do projeto.
● Modalidade: conforme o perfil do(a) candidato(a) selecionado(a), a contratação seguirá uma das duas modalidades previstas nas regras de contratação da Expertise France: (i) Contrato de Prestação de Serviços de Especialista Individual (CPS EI), se o(a) especialista for pessoa física apta a emitir nota fiscal (diretamente ou por meio de empresa representante); ou (ii) Contrato de Aquisição de Serviços, se a proposta for apresentada por pessoa jurídica (empresa ou consultoria).
● Pagamento: em no máximo 2 (duas) parcelas, vinculadas ao aceite formal dos produtos entregues no mês correspondente (ver cronograma da seção 5), conforme a unidade orçamentária aprovada e mediante apresentação de nota fiscal, segundo a modalidade contratual adotada.
● As despesas de viagem, hospedagem e alimentação relacionadas à missão de campo serão cobertas separadamente, conforme a política de viagens da Expertise France, e não deverão ser incluídas na proposta financeira do(a) consultor(a).
● Confidencialidade: o(a) consultor(a) deverá tratar como confidenciais todas as informações institucionais e pessoais a que tiver acesso durante a consultoria.
● Propriedade intelectual: todos os produtos gerados são de propriedade da Expertise France e do MJSP e não podem ser divulgados sem autorização prévia.
Os(as) candidatos(as) interessados(as) deverão enviar:
Podem candidatar-se tanto especialistas nacionais pessoas físicas quanto empresas/consultorias (pessoas jurídicas).
● Currículo (CV) detalhado do(a) especialista responsável, com 3 referências profissionais (ou, no caso de pessoa jurídica, apresentação da empresa e do(a) profissional nominalmente designado(a) para a execução), ou portfólio de consultorias.
● Proposta técnica e financeira sucinta, incluindo a interpretação do escopo e o valor dos honorários (sem despesas de viagem).
● A disponibilidade em novembro e a agenda para a missão de campo no Amapá.
As propostas serão avaliadas com base: (i) na adequação da experiência ao perfil desejado; (ii) na qualidade e clareza da proposta técnica; (iii) no valor da proposta financeira; (iv) na disponibilidade compatível com o calendário do projeto.
The selection process for candidates will be based on the following criteria :
Deadline for application : 2026/10/31 23:59
File(s) attached : TdR_Consultance_Nationale_AP_FR.docx - TdR_Consultoria_Nacional_AP_v3_PT.docx
Expertise France is the public agency for designing and implementing international technical cooperation projects. The agency operates around four key priorities :
In these areas, Expertise France conducts capacity-building initiatives and manages project implementation, leveraging technical expertise and acting as a project coordinator. This involves combining public sector expertise with private sector skills to drive impactful results.